segunda-feira, 21 de maio de 2012

Movimentos das Mulheres


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A década de setenta constituiu um marco para o movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher.
Em fins dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, adentrando partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias. Com a acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres.
Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.
Nos anos noventa, amplia-se o movimento social de mulheres e surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs). Além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, consiata-se a profissionalização/especialização dessas ONGs.
Também nesta década, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, embasadas na criação de redes/ articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras.
Paralelamente, são desencadeadas campanhas como "Mulheres Sem Medo do Poder", visando estimular e apoiar a participação política das mulheres nas eleições municipais de 1996; "Pela Vida das Mulheres", visando manter o direito ao aborto nos casos previstos no Código Penal Brasileiro (risco de vida da mãe e gravidez resultante de estupro); "Pela Regulamentação do Atendimento dos Casos de Aborto Previstos em Lei, na Rede Pública de Saúde"; e "Direitos Humanos das Mulheres". 

Direitos das Mulheres na Legislatura 1995–1999

A Legislatura 95 – 99 consolidou a inclusão da temática dos direitos das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero na pauta do Congresso Nacional, ainda que de forma não privilegiada. A reivindicação dessa inclusão, desencadeada pelas organizações do movimento de mulheres, ganhou força a partir do processo Constituinte.
Os Avanços conquistados são fruto de uma interlocução com o Legislativo, mediante um trabalho conjunto e produtivo de organizações do movimento de mulheres, Conselhos dos Direitos da Mulher, Bancada Feminina e parlamentares sensibilizados e comprometidos com a cidadania das mulheres e com a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens na sociedade brasileira.
Uma parte da agenda do movimento de mulheres foi incluída na pauta do Congresso Nacional na Legislatura 95-99 e pode ser evidenciada pela aprovação de leis e realização de ações, em geral, acompanhada de publicação correspondente, conforme algumas especificações a seguir. Além disso, mais de 200 proposições referentes à temática tramitaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Aprovação de 13 leis e emendas orçamentárias, entre as quais destacam-se:

  • Lei 9.278/96 – regula a união estável como entidade familiar
  • Lei 9.263/96 – regula o planejamento familiar. O direito à esterilização voluntária de mulheres e homens é conquistado em agosto/97, com a derrubada dos vetos do Presidente à lei
  • Lei 9.100/95 e 9.504/97 – estabelecem quotas mínimas e máximas por sexo para candidaturas nas eleições proporcionais para Vereadores e Deputados Estaduais/Federais, respectivamente
  • Aprovação de Emendas ao Plano Plurianual (1995-1999) e ao Orçamento da União referentes à cidadania das mulheres
     

Movimentos de mulheres soltam manifesto em defesa da Lei Maria da Penha 

A Lei Maria da Penha representa o alcance da proteção social a todas as mulheres em situação de risco e cabe ao Estado, como responsável em garantir direitos, sua efetivação. Portanto, deve-se entendê-la como a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não uma decisão individual, personalizada de algumas cidadãs. Trata-se de uma Lei e, portanto, uma decisão coletiva, aprovada pelos poderes constituídos, e nesse contexto se inscreve como fundamental na construção de uma sociedade que se pretende humanizada e justa.
Os movimentos de mulheres, os movimentos feministas, sindicatos, centrais sindicais, entidades de classe, conselhos e federações, vem a público posicionar-se contrários a mudanças na Lei Maria da Penha, tendo em vista, as diferentes decisões e controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal originários de violência doméstica. Por entendermos a importância da lei no combate à violência, defendemos de forma incondicional a Lei 11.340/06 popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha.
A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens, mulheres e familiares, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural. Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.
Segundo dados uma em cada cinco mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Ainda segundo a pesquisa, a violência física é praticada em sua grande maioria, cerca de 80%, pelos parceiros, namorados ou maridos. O estudo ainda revela que cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Essa realidade é uma afronta a dignidade das mulheres, é uma violação ao direito humano das mulheres.
















domingo, 22 de abril de 2012

Direitos Sociais para todas as Pessoas



  • Autor: Pe. Bernard Lestienne
  • Data: 24/04/2008
Direito é direito mesmo. Não é favor ou bondade de quem tem o poder, do prefeito, do deputado, do presidente ou do empregador. Qualquer pessoa (ou grupo de pessoas) pode e deve reivindicar os seus direitos, lutar por eles, para que sejam respeitados.
O Art. 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece oito direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Uma emenda constitucional no ano 2000 acrescentou a moradia como direito social.
Os Direitos sociais são direitos de todos. A criança que nasce, pelo fato de ser pessoa humana, nasce com o direito fundamental que é o direito à vida. “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (Declaração Universal, Artigo 1). Não o direito de sobreviver, mas o direito de viver com dignidade. Os Direitos sociais são algo próprio de todo ser humano.

As Novas Tecnologias nas Escolas


Em princípios de Janeiro de 1998, o Conselho Nacional da Educação organizou um interessante debate sobre as Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTIC) e as escolas. As ideias apresentadas não eram novas, mas tiveram o mérito de sistematizar muitas das questões que as escolas hoje debatem. Só por isso os méritos foram grandes.

As NTIC estão nas escolas, toda a comunidade escolar as usa, dentro e fora delas. Basta utilizar o multibanco, ligar a TV por cabo, a internet, e até o telefone fixo ou móvel.
As escolas de forma mais ou menos lenta, vão acompanhando a expansão destes sistemas - redes, equipamentos, técnicas e práticas. Em termos de política educacional são ainda mal conhecidos os objectivos que estão a ser prosseguidos. Três parecem reunir largo consenso, nomeadamente no capítulo das exigências básicas: democratizar; promover a autonomia; familiarizar.

 Neste sentido é apontado como uma necessidades para a rápida expansão das NTIC na rede escolar, o facto das mesmas poderem servir para promover o acesso por parte dos jovens oriundos de famílias e estatutos socio-económicos mais desfavorecidos a uma sociedade de informação e comunicação.

NTIC nas escolas reside na função que as mesmas podem desempenhar de familiaridade os alunos na utilização das novas tecnologias e na proficiência das operações de processamento de informação e comunicação que as mesmas viabilizam.

Riscos Jurídicos da Internet

 

A informática nos trouxe grandes avanços e facilidades. A internet é uma ferramenta espetacular que ao longo de seu progresso trouxe aos seus usuários riscos.
 
Existem famílias sendo prejudicadas, com a falta de ética de alguns usuários desta ferramenta, trata-se de pessoas que tomam posse e abusam do anonimato para caluniar, denegrir e charfundar impiedosamente na lama da infâmia nome pessoas empresas ou profissões.

Tenho por certo, que estes ímpios, diminuirao suas atividades quando forem juridica e monetariamente responsabilizados. Como vivemos em um sistema capitalista, as pessoas valem, sentem e respiram aquilo que possuem, tal procedimento seria mais eficaz.
 
Afinal, ninguém pode inresponsavelmente deixar de ser humano, por tomar assento em frente um computador e sair ileso.