Movimentos das Mulheres
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A década de setenta constituiu um marco para o movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Em 1975, comemora-se, em todo o planeta, o Ano Internacional da Mulher e realiza-se a I Conferência Mundial da Mulher, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, instituindo-se a Década da Mulher.
Em fins dos anos setenta e durante a década de oitenta, o movimento se amplia e se diversifica, adentrando partidos políticos, sindicatos e associações comunitárias. Com a acumulação das discussões e das lutas, o Estado Brasileiro e os governos federal e estaduais reconhecem a especificidade da condição feminina, acolhendo propostas do movimento na Constituição Federal e na elaboração de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e superação das privações, discriminações e opressões vivenciadas pelas mulheres.
Como exemplo, destaca-se a criação dos Conselhos dos Direitos da Mulher, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de programas específicos de Saúde integral e de prevenção e atendimento às vítimas de Violência Sexual e Doméstica.
Nos anos noventa, amplia-se o movimento social de mulheres e surgem inúmeras organizações não-governamentais (ONGs). Além de uma diversidade e pluralidade de projetos, estratégias, temáticas e formas organizacionais, consiata-se a profissionalização/especialização dessas ONGs.
Também nesta década, consolidam-se novas formas de estruturação e de mobilização, embasadas na criação de redes/ articulações setoriais, regionais e nacionais, a exemplo da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB, da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – RedeSaúde e de articulações de trabalhadoras rurais e urbanas, pesquisadoras, religiosas, negras, lésbicas, entre outras.
Paralelamente, são desencadeadas campanhas como "Mulheres Sem Medo do Poder", visando estimular e apoiar a participação política das mulheres nas eleições municipais de 1996; "Pela Vida das Mulheres", visando manter o direito ao aborto nos casos previstos no Código Penal Brasileiro (risco de vida da mãe e gravidez resultante de estupro); "Pela Regulamentação do Atendimento dos Casos de Aborto Previstos em Lei, na Rede Pública de Saúde"; e "Direitos Humanos das Mulheres".
Direitos das Mulheres na Legislatura 1995–1999
A Legislatura 95 – 99 consolidou a inclusão da temática dos direitos das mulheres e da eqüidade nas relações de gênero na pauta do Congresso Nacional, ainda que de forma não privilegiada. A reivindicação dessa inclusão, desencadeada pelas organizações do movimento de mulheres, ganhou força a partir do processo Constituinte.
Os Avanços conquistados são fruto de uma interlocução com o Legislativo, mediante um trabalho conjunto e produtivo de organizações do movimento de mulheres, Conselhos dos Direitos da Mulher, Bancada Feminina e parlamentares sensibilizados e comprometidos com a cidadania das mulheres e com a igualdade de direitos e de oportunidades entre mulheres e homens na sociedade brasileira.
Uma parte da agenda do movimento de mulheres foi incluída na pauta do Congresso Nacional na Legislatura 95-99 e pode ser evidenciada pela aprovação de leis e realização de ações, em geral, acompanhada de publicação correspondente, conforme algumas especificações a seguir. Além disso, mais de 200 proposições referentes à temática tramitaram na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Aprovação de 13 leis e emendas orçamentárias, entre as quais destacam-se:
- Lei 9.278/96 – regula a união estável como entidade familiar
- Lei 9.263/96 – regula o planejamento familiar. O direito à esterilização voluntária de mulheres e homens é conquistado em agosto/97, com a derrubada dos vetos do Presidente à lei
- Lei 9.100/95 e 9.504/97 – estabelecem quotas mínimas e máximas por sexo para candidaturas nas eleições proporcionais para Vereadores e Deputados Estaduais/Federais, respectivamente
- Aprovação de Emendas ao Plano Plurianual (1995-1999) e ao Orçamento da União referentes à cidadania das mulheres
Movimentos de mulheres soltam manifesto em defesa da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha representa o alcance da proteção social a todas as mulheres em situação de risco e cabe ao Estado, como responsável em garantir direitos, sua efetivação. Portanto, deve-se entendê-la como a afirmação de uma nova civilidade, de um novo padrão de democracia e cidadania, e não uma decisão individual, personalizada de algumas cidadãs. Trata-se de uma Lei e, portanto, uma decisão coletiva, aprovada pelos poderes constituídos, e nesse contexto se inscreve como fundamental na construção de uma sociedade que se pretende humanizada e justa.
Os movimentos de mulheres, os movimentos feministas, sindicatos, centrais sindicais, entidades de classe, conselhos e federações, vem a público posicionar-se contrários a mudanças na Lei Maria da Penha, tendo em vista, as diferentes decisões e controvérsias envolvendo a necessidade ou não de representação da vítima nos casos de lesão corporal originários de violência doméstica. Por entendermos a importância da lei no combate à violência, defendemos de forma incondicional a Lei 11.340/06 popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha.
A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens, mulheres e familiares, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural. Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.
A violência contra a mulher é uma questão social recorrente das mais antigas da humanidade, sendo a violência doméstica um grave problema a ser enfrentado pela sociedade contemporânea. Ocorre no cotidiano das relações sociais entre homens, mulheres e familiares, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A violência doméstica não deve ser considerada algo natural. Ao contrário, é algo destrutivo no processo da dinâmica familiar, podendo alcançar crianças, mulheres e adolescentes de diferentes níveis sócio-culturais.
Segundo dados uma em cada cinco mulheres afirmam já ter sofrido algum tipo de violência por parte de um homem. Ainda segundo a pesquisa, a violência física é praticada em sua grande maioria, cerca de 80%, pelos parceiros, namorados ou maridos. O estudo ainda revela que cerca de cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Essa realidade é uma afronta a dignidade das mulheres, é uma violação ao direito humano das mulheres.

A relação homem-mulher é assim, uma troca... de carinho, de gentilezas, de cuidados, de amor... não é uma disputa de quem pode mais, pq cada um pode de um jeito.
ResponderExcluirVivemos em sociedade machista na qual durante muito tempo as mulheres foram crulmente oprimidas, violentadas e discriminadas no meio social. E o Movimento das Mulheres foi uma forma encontrada para lutar pelos direitos da mulher que vem sendo conquistado pouco a pouco.E dentre essas conquistas temos A Lei Maria da Penha que representa o alcance da proteção social a todas as mulheres em situação de risco. Parabens pelo trabalho esta muito bom!
ResponderExcluirO movimento de mulheres no Brasil, com suas vertentes de movimento feminista, grupos de mulheres pela redemocratização do país e pela melhoria nas condições de vida e de trabalho da população brasileira. Cada vez a mulher vem conquistando o seu espaço e demostrando que é capaz de atingir altos patamares.
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